Nobre Doutor, Com a Lei federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 que converteu a medida provisória nº 759 foi alterado justamento esse ponto de impasse da "discordância", presumindo, no entanto, a concordância quando o silêncio. Note que o artigo 216-A da lei nº 6015/73 foi alterado em diversos pontos. Abraços.