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Diego Lima, Advogado
Diego Lima
Comentário · há 7 anos
Dra. Alessandra Strazzi, parabéns pela publicação. Ficou ótima.

Assim como você acredito no sucesso do usucapião extrajudicial, no entanto, por ser um assunto extremamente novo após a viabilidade dada pela Lei nº
13.465, existem várias dúvidas envolto do tema. Acredito que futuramente será criada algo na Normas Gerais de Serviços Extrajudiciais de São Paulo que sanarão as dúvidas tanto do lado do registrador quanto do lado do advogado.

O que me preocupada é a ADI protocolado pelo nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot à respeito da Lei nº 13;465, argumentando vícios inconstitucionais de ordem formal e material. Rezemos, rs!!!

Enfim, atualmente trabalho em Cartório de Registro de Imóveis na Capital e sei o quanto esse tema é discutido dentro dos RI´s, caso, tenha interesse podemos trocar aprendizados sobre tema.

Grande abraço!
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Diego Lima, Advogado
Diego Lima
Comentário · há 7 anos
Nobre Doutor,

Com a Lei federal nº
13.465 de 11 de julho de 2017 que converteu a medida provisória nº 759 foi alterado justamento esse ponto de impasse da "discordância", presumindo, no entanto, a concordância quando o silêncio.

Note que o artigo 216-A da lei nº 6015/73 foi alterado em diversos pontos.

Abraços.
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