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há 5 anos
há 5 anos
Nobre Doutor, Com a Lei federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 que converteu a medida provisória nº 759 foi alterado justamento esse ponto de impasse da "discordância", presumindo, no entanto, a
há 5 anos
Nobre Doutor, Com a Lei federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 que converteu a medida provisória nº 759 foi alterado justamento esse ponto de impasse da "discordância", presumindo, no entanto, a
há 5 anos
Excelente Dr. Plínio. Hoje em dia também trabalho em Registro de Imóveis na Capital de São Paulo e crie, inclusive, um roteiro de usucapião extrajudicial para servir como norte nos RI´s. Caso seja de
há 5 anos
Excelente Dr. Plínio. Hoje em dia também trabalho em Registro de Imóveis na Capital de São Paulo e crie, inclusive, um roteiro de usucapião extrajudicial para servir como norte nos RI´s. Caso seja de
há 7 anos
Dra. Alessandra Strazzi, parabéns pela publicação. Ficou ótima. Assim como você acredito no sucesso do usucapião extrajudicial, no entanto, por ser um assunto extremamente novo após a viabilidade
há 7 anos
Dra. Alessandra Strazzi, parabéns pela publicação. Ficou ótima. Assim como você acredito no sucesso do usucapião extrajudicial, no entanto, por ser um assunto extremamente novo após a viabilidade
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há 7 anos
há 7 anos
Bom artigo! Objetivo e didático, parabéns à autora! Agora com a alteração da lei as coisas tendem a ficar mais fáceis. Trabalho em cartório e posso afirmar que pela redação original do art. 216-A, da
há 7 anos
Excelente Dr. Plínio. Hoje em dia também trabalho em Registro de Imóveis na Capital de São Paulo e crie, inclusive, um roteiro de usucapião extrajudicial para servir como norte nos RI´s. Caso seja de
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